Código de Conduta
Transcrição do documento “Código de Conduta da Empresa” (PDF publicado no Portal de Proteção de Dados), que orienta contratantes, fornecedores, diretores, gerentes e colaboradores sobre a conduta ilibada praticada pela Trix. Pequenas correções ortográficas foram feitas na transcrição; notas da publicação web aparecem destacadas.
Atuação dos colaboradores e diretores
A empresa atua em todo território nacional. Os nossos contratantes, fornecedores, diretores, gerentes e cada colaborador desta empresa devem estar cientes da conduta ilibada praticada pela empresa, tanto nas relações sociais, quanto nas comerciais. A empresa sempre irá atuar com respeito às leis e em conformidade com o programa de compliance*.
Desta forma, os envolvidos nas atividades executadas pela empresa devem evitar toda e qualquer violação legal, estando cientes que as atividades ilegais serão devidamente repudiadas, através de medidas disciplinares ou, em se tratando de terceiros/fornecedores, de rescisões contratuais com estabelecimento de multas.
* Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos no seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.
Esta forma de atuar comporá uma cultura na empresa, a qual será respeitada por todos os envolvidos, correspondendo ao modelo padrão de conduta caso haja novos colaboradores. Todos os gestores deverão dar o exemplo para os demais componentes da empresa, através de sua conduta pessoal, desempenho, objetivos e liderança. O gestor, em todos os níveis, deverá ser acessível para discutir problemas pessoais e profissionais dos demais colaboradores. Ajudar os colaboradores de forma clara e precisa, sempre no intento de fomentar a cultura de transparência e conduta estritamente de acordo com a lei.
É importante frisar que o dever de orientação e supervisão dos gestores não afasta a responsabilidade pessoal do colaborador de agir conforme a lei, notadamente a Lei Antitruste (Lei nº 12.529, de 2011) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013).
Cabe à Diretoria, com apoio da gerência, garantir o cumprimento integral da lei, supervisionando os colaboradores, justamente para evitar que condutas possivelmente evitáveis sejam consumadas. Estas responsabilidades são subdivididas com todos os Diretores, de áreas específicas, e diversos gerentes, conforme organograma da Empresa.
Os colaboradores, por sua vez, devem respeitar as orientações, acompanhar as palestras de atualização quanto às diretrizes da empresa e seguir o código de conduta. Além disso, devem tirar dúvidas e reportar qualquer acontecimento indesejado aos gestores, para fomentar a cultura da empresa e cumprir o seu dever de transparência.
Os princípios de conduta são aqueles capazes de fomentar e pôr em prática a cultura do compliance, sendo eles: HONESTIDADE; RESPONSABILIDADE; RESPEITO; ORGANIZAÇÃO e VALORIZAÇÃO.
Diante da aplicação destes princípios no interior da empresa, naturalmente as relações com os clientes se valem da mesma conduta. O relacionamento com os clientes deve ser honesto, sem gerar expectativas falsas. A confiabilidade, fidelidade e confidencialidade serão adotadas nesta relação, sempre para atender as necessidades dos clientes. Não serão toleradas condutas ilícitas, as quais serão reprimidas por nossos colaboradores.
Combate à corrupção
O combate à corrupção deve ser exercido por todos, os quais terão mecanismos de denunciar de forma anônima qualquer ato anormal, preferencialmente entrando em contato com o portal de denúncias da empresa ou e-mail ouvidoria@trixti.com.br, de forma ágil e transparente. Qualquer conduta indesejada será devidamente analisada e acarretará sanções aos envolvidos, caso a denúncia seja confirmada.
A principal preocupação é evitar que qualquer ato ilegal possa envolver as relações da empresa. Para as contratações o único item relevante deve ser o serviço prestado, o qual é de qualidade e com preço atraente e competitivo no mercado, além do diferencial do nosso atendimento e presteza.
Desta forma, é vedado a qualquer colaborador o oferecimento de vantagens para obter contratos ou fornecer produtos/serviços. Não será possível ofertar dinheiro, presentes ou tráfico de influência, com a intenção de obter vantagens.
Todas as ações dos colaboradores devem estar de acordo com a lei, não podendo ao menos aparentar uma ilegalidade ou indícios de má-fé. A simples aparência pode gerar danos à empresa e, por esta razão, também devem ser evitados, mesmo que legais.
Ressalta-se que os colaboradores deverão ter conduta ilibada, sem oferecer qualquer vantagem indevida ou imoral, em todas as transações efetivadas, com órgão público/privado, em qualquer ramo de atuação da empresa.
Assim, todos os envolvidos em contratações, negócios ou transações com esta empresa deverão respeitar princípios básicos. Os que merecem citação iniciam-se com o primordial PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, ou seja, agir sempre de acordo com a lei e com condutas morais ilibadas.
O PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA, o qual consiste em informar aos terceiros da conduta ilibada da empresa e das proibições contidas neste código de conduta, além do dever de informar qualquer prática indesejada do terceiro aos seus gestores e canal de denúncia.
O PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO, o qual consiste na necessidade do colaborador avaliar a qualificação e reputação do futuro parceiro da empresa. Deverá sempre se preocupar com a imagem da empresa, certificando-se que a nova parceria não trará prejuízos futuros.
Proibição de aceitar benefícios
Os colaboradores não podem oferecer e aceitar benefícios. A intenção de terceiros em dar presentes, tráfico de influência e troca de favores deve ser imediatamente recusada.
Além da recusa, o colaborador deve informar ao seu gestor a tentativa do terceiro em agir de forma imoral e em desacordo com a prática da empresa. Caso a conduta seja considerada atentatória ao programa, a equipe de Compliance será cientificada e poderá recusar-se a dar continuidade às negociações.
Contratações públicas e privadas
A participação em licitações públicas demandará uma atuação também de acordo com os princípios de negociações já elencados. A empresa deverá agir com boa-fé, transparência, avaliar o cliente contratante e vincular-se ao programa de compliance.
Além disso, os colaboradores envolvidos deverão estar atentos às leis e normas vinculativas do procedimento licitatório, como a Lei 8.666/93 ou qualquer outra que a suceda, para sempre agir de forma correta e com amparo legal.
Nota da publicação web: a Lei nº 8.666/1993 foi revogada em 30/12/2023; aplica-se atualmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
A mesma atuação será exigida nos contratos privados, e a empresa não admitirá hipóteses vedadas por este código de conduta. A avaliação da empresa privada levará em consideração se esta detém programa de compliance; caso não tenha, avaliar-se-á se sua conduta em negociações anteriores não diverge das determinadas neste Código.
Doações e patrocínios
A empresa, para não gerar qualquer desconfiança ou mácula na sua imagem, evitará doações, mesmo que legais, para empresas com ou sem fins lucrativos. Doações e patrocínios, se necessários, serão destinados prioritariamente ao ramo da educação, cultura, esporte, tecnologia e projetos sociais. A preferência será dada aos projetos que possam agregar à imagem da empresa, contribuindo para o seu fim social e proliferação da sua imagem sustentável.
Todo e qualquer investimento desta natureza deverá ser submetido ao setor de compliance (COMPLIANCE OFFICER), o qual avaliará a vinculação da atividade ao programa. Esta medida trará transparência ao investimento.
Nenhuma doação pode ser entendida como troca de favor. Não são permitidas doações para obter vantagens imediatas ou futuras. Por esta razão, doações devem ser justificadas formalmente. Do mesmo modo, contratos de patrocínio deverão ser formalizados e serão admitidos após aprovação dos gestores e do setor de compliance. O patrocínio deverá ser dado em troca unicamente da exposição da marca TRIX.
Combate à prática criminosa
A empresa não compactua com práticas criminosas. Como preconizado pelos princípios de conduta, age sempre com honestidade e respeito, justamente para se afastar de qualquer conduta ilegal.
Os colaboradores devem cumprir integralmente as leis aplicáveis e os mecanismos de combate à corrupção. Para tanto, os colaboradores devem manter registrados todos os ativos da empresa, arquivos contábeis, pagamentos, transações e contratos, sempre com o dever de transparência.
Do mesmo modo será proibido maquiar qualquer relação da empresa, ante o dever de transparência. Neste sentido, práticas como lavagem de dinheiro, simulações ou fontes ilegais estão vedadas e não podem ter qualquer relação, mesmo que indireta, com a empresa.
Saúde, segurança e meio ambiente
A TRIX envida todos os esforços para conservar os recursos naturais, através da promoção de atividades capazes de preservar o meio ambiente. Do começo de sua cadeia de produção até o resultado final do produto, todos os colaboradores deverão contribuir com a cultura de consciência ambiental inserida na empresa.
Todos os colaboradores da empresa exercem as atividades em um local asseado, organizado e seguro. Estas medidas são obrigações da empresa, com o intento de atingir a satisfação de seus colaboradores e garantir a saúde e segurança no local de trabalho.
A preservação deste ambiente de trabalho depende do esforço de todos os colaboradores, os quais terão amplo acesso aos gestores para reclamações ou poderão utilizar-se do Compliance Officer, com a intenção de indicar novas medidas práticas que possam ser adotadas para melhorar o ambiente de trabalho.
Canal de denúncias
Todos os colaboradores terão amplo acesso ao Compliance Officer, responsável por esta atividade, que estará sempre disponível. A sua função será de esclarecer dúvidas, receber sugestões, implementar novas práticas capazes de melhorar o programa e receber denúncias (canal ouvidoria@trixti.com.br).
Este guia serve para demonstrar que o(a) colaborador(a) não está sozinho(a) e poderá sempre, em uma situação desconfortável, buscar auxílio do seu Compliance Officer. Você receberá, além desta cartilha, comunicado escrito detalhando nome e telefones do Compliance Officer, como também o endereço do site da empresa, onde há um local para denúncias e dúvidas, que não estão aqui inscritos em razão de possíveis alterações de telefone e endereço ao longo do tempo.
Canais atuais: Canal de Compliance (formulário web, com opção de anonimato) · Ouvidoria 0800 941 1190 · (61) 3403-5353 · ouvidoria@trixti.com.br. Compliance Officer: Sanclé Landim Albuquerque.